Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
FITONEEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DALNEEN BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP
- 13.871.848/0001-38
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)