Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
POLO AGRÍCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POLO AGRÍCOLA LTDA
- 08.308.704/0001-38
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)