Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
ULTRA life
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. H. DRUDE SOUZA RAÇÕES LTDA
- 03.806.419/0001-23
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)