Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
ELERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BROOKFIELD ENERGIA RENOVÁVEL S.A.
- 02.808.298/0001-96
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)