DON DESENVOLVIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916833887 (DOM YOGA & ART SCHOOL) e pedido de nulidade administrativa 850190202179 em face do registro 913263737 (COLÉGIO DOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910684561 (DOM VITÓRIA DA CONQUISTA), Processo 913926132 (DOM PETROLINA), Processo 902756303 (COLÉGIO DOM D), Processo 910684448 (DOM JEQUIÉ), Processo 910684510 (DOM CONQUISTA) e Processo 913926159 (PRÉ-UNIVERSIDADE DOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca a
Sobre a marca
- Titular
- DON CONSULTORIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA ME
- 24.991.720/0001-24
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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