DON DESENVOLVIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917654595 (DOM MÁRMORES E GRANITOS), 903943662 (DOM PRODUTORA ÁUDIOVISUAL), 905371992 (DOM PROPAGANDA), 905511417 (D DOM APART HOTEL), 909588830 (DOM INTELIGÊNCIA EM PROMOÇÕES), 911653082 (DOM), 912624302 (DOM COACHING), 915071924 (DOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916349446 (gelaboca DOM) e Processo 900558946 (DOM Diagnósticos e Métricas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DON CONSULTORIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA ME
- 24.991.720/0001-24
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)