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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

I INSTITUTO DI BLASI, PARENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
917848438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
05.321.933/0001-02
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)