Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
Agroapp
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)