Cervejaria Vittal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911903208 (amino VITAL aminoshot), Processo 822421062 (AMINO VITAL), Processo 824890000 (VITTAL), Processo 912884410 (Vittal), Processo 820753475 (VITAL), Processo 908729626 (VITAL DIA %), Processo 912159162 (AMINO VITAL GOLD) e Processo 912615575 (VITAL DIA %). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA VITTAL LTDA - ME
- 28.005.364/0001-83
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)