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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

PANIFICADORA CAMPINENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PANIFICADORA CAMPINENSE
Processo INPI
917842197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ EDIVALDO SOUZA - ME
09.322.819/0001-40
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANIFICADORA CAMPINENSE, Deferimento na RPI nº 2561 | TrademarkIQ