LA VACA STEAKHOUSE SAL E BRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817251286 (SAL & BRASA), Processo 913279021 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS), Processo 913278904 (SAL E BRASA CHURRASCARIA), Processo 819714658 (SAL E BRASA CHURRASCARIA), Processo 905493737 (SAL E BRASA Fast Grill CHURRASCARIA), Processo 905493672 (SAL E BRASA Grill), Processo 905493834 (SAL E BRASA Gourmet), Processo 908055277 (SAL E BRASA) e Processo 908055358 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE LA VACA STEAKHOUSE LTDA
- 34.240.594/0001-20
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)