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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

TOQUE DE FADA ESMALTERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOQUE DE FADA ESMALTERIA
Processo INPI
917835204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVANIR CAMARGO PELOGIA
20.728.711/0001-94
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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