WARNER CHAPPELL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917833813
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LP, declare se a empresa WARNER COMMUNICATIONS LLC [US] titular de anterioridade encontrada na busca, pertence ao mesmo grupo econômico da presente requerente. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- WARNER CHAPPELL MUSIC, INC.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)