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Offizielle Daten des INPI

WARNER CHAPPELL

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

WARNER CHAPPELL

ST13

BR500000917833813

Klasse

45

Anmeldung

917833813

Registrierung

917833813

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

45

Anmeldedatum

29.07.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

WARNER CHAPPELL MUSIC, INC.

Vertreter

LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

15312599000176

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 45

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 45

Serviços de licenciamento de música; serviços de gerenciamento de direitos autorais; licenciamento de direitos de propriedade intelectual.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220308182 (18/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

23.08.2022

RPI 2694

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220308182 (18/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS | RPI 2694 | Data 2022-08-23

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220199220 (13/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

05.07.2022

RPI 2687

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220199220 (13/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) | RPI 2687 | Data 2022-07-05

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210110972 (19/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

10.05.2022

RPI 2679

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210110972 (19/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210489133 (09/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07.12.2021

RPI 2657

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210489133 (09/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2657 | Data 2021-12-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210110972 (19/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27.04.2021

RPI 2625

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210110972 (19/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918180228 (WARNER RECORDS) e Processo 918180309 (WARNER RECORDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na Petição de Apresentação de Documentos número 850200409639, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa WARNER COMMUNICATIONS LLC.

09.02.2021

RPI 2614

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918180228 (WARNER RECORDS) e Processo 918180309 (WARNER RECORDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na Petição de Apresentação de Documentos número 850200409639, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa WARNER COMMUNICATIONS LLC. | RPI 2614 | Data 2021-02-09

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

05.05.2020

RPI 2574

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | RPI 2574 | Data 2020-05-05

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200089011 (24/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07.04.2020

RPI 2570

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200089011 (24/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2570 | Data 2020-04-07

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LP, declare se a empresa WARNER COMMUNICATIONS LLC [US] titular de anterioridade encontrada na busca, pertence ao mesmo grupo econômico da presente requerente. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

04.02.2020

RPI 2561

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LP, declare se a empresa WARNER COMMUNICATIONS LLC [US] titular de anterioridade encontrada na busca, pertence ao mesmo grupo econômico da presente requerente. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. | RPI 2561 | Data 2020-02-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03.09.2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • WARNER BROS. (SOUTH) INC.

    CNPJ 33.015.827/0001-28 · SAO PAULO/SP

    58 filmes publicitários · 2013–2025

  • WARNER MUSIC BRASIL LTDA.

    CNPJ 42.470.112/0001-56 · SAO BERNARDO DO CAMPO/SP

    10 filmes publicitários · 2013–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die WARNER CHAPPELL oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.