WARNER CHAPPELL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917833740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LP, declare se as empresas WARNER COMMUNICATIONS LLC [US] titular de anterioridade encontrada na busca, pertence ao mesmo grupo econômico da presente requerente. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- WARNER CHAPPELL MUSIC, INC.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)