PRIMO'S BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830263390 (PRIMO), 914681974 (PRIMU´S), 916435628 (PRIMOS AÇAITERIA), 916894134 (LANCHONETE & RESTAURANTE PRIMU'S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913307661 (Primmus boutique de carnes), Processo 901955230 (Pastificio Primo), Processo 913333972 (PRIMO SUPLEMENTOS) e Processo 914935321 (PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDILEUZA MARIA BONFIM DOS SANTOS PEREIRA 26720095897
- 11.360.448/0001-32
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)