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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

Brigadeiros da Ana

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Brigadeiros da Ana
Processo INPI
917810333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595546 (ANNA BRIGADEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRIGADEIROS DA ANA
31.518.044/0001-31
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência formal

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Brigadeiros da Ana, Indeferimento na RPI nº 2561 | TrademarkIQ