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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

GAZelle e-NEXT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GAZelle e-NEXT
Processo INPI
917701003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOMOBILE PLANT ''GAZ''
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GAZelle e-NEXT, Deferimento na RPI nº 2561 | TrademarkIQ