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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

RECICLA PHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

RECICLA PHARMA
Processo INPI
916908097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200006663 (10/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SIR AMBIENTE INTELIGÊNCIA AMBIENTAL LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
SIR AMBIENTE INTELIGÊNCIA AMBIENTAL LTDA
14.478.736/0001-84
Data de depósito
13 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2540Deferimento10/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RECICLA PHARMA, Exigência na RPI nº 2561 | TrademarkIQ