Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
DOM FIGUEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOM FIGUEIRA MODA MASCULINA EIRELI
- 27.954.328/0001-01
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2561RegistroEsta publicação04/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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