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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

inovacell acessórios para celular

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 17

Sinal publicado

Logotipo da marca inovacell acessórios para celular
Processo INPI
911797750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180210262 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDO FRANCISCO HUDELIST - ME Procurador: Sandro Wunderlich

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO FRANCISCO HUDELIST - ME
24.941.642/0001-53
Procurador ou escritório
S. W. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2561Recurso negadoEsta publicação04/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2496Recurso06/11/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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