ALTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830692282 (ALLTA) e Processo 830738339 (ALTA BRASIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens retirados da especificação por pertencerem à outra classe: Urbanizadora, indústria da construção obra civil, por administração, ou empreitada.
Sobre a marca
- Titular
- ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 89.568.125/0001-26
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)