Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
BANDA A PROIBIDA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
BANDA A PROIBIDA
- Processo INPI
- 910284563
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180043831 (05/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): SANDRA MARIA JERONIMO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2561PetiçãoEsta publicação04/02/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)