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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

EMPORIUM MASSALEVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903639734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
03.293.733/0001-50
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2557Judicial07/01/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Judicial17/01/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.