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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

OR ÓTICA REAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OR ÓTICA REAL
Processo INPI
902887220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190255253 (09/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGALI N. R. PINTO ÓTICA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ÓTICA REAL LTDA. ME.
73.223.000/0001-24
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2586Caducidade28/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2561CaducidadeEsta publicação04/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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