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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

PRENDOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

PRENDOR
Processo INPI
829635238
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200004111 (08/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLÁSTICO - EIRELI Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850200004144.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200004144 (08/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLÁSTICO - EIRELI Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLÁSTICO - EIRELI
43.478.619/0001-19
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2561PetiçãoEsta publicação04/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRENDOR, Petição na RPI nº 2561 | TrademarkIQ