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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

Processo nº 828869901

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828869901
Processo INPI
828869901
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200004943 (08/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante RODRIGO A. DE OURO PRETO SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561PetiçãoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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