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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

EGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca EGO
Processo INPI
825520320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190400563 (02/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IT GAMES COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. EPP Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante José Henrique Toledo Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
IT GAMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
00.172.921/0001-31
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
10 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2561PetiçãoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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