Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
Empório Tradição do Campo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FPF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
- 40.297.224/0001-21
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)