Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
LP LU PARREIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- VERA LUCIANE PARREIRA RAMOS
- 22.999.041/0001-76
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)