Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
Holy Shit
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "holy shit", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- BAROLI COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA ME
- 10.373.360/0001-92
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)