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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

+mais sabor panificadora e confeitaria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Logotipo da marca +mais sabor panificadora e confeitaria
Processo INPI
917831195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA MAIS SABOR LTDA - ME
17.978.761/0001-15
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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