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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

BOLA DE PRATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BOLA DE PRATA
Processo INPI
917825942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome do prêmio desportivo "Bola de Prata", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;"

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Sobre a marca

Titular
RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
26.751.942/0001-03
Data de depósito
26 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572Deferimento22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)