MANDALA COMIDAS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830652906 MANDALA PADARIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903255669 (MANDALA), Processo 916196631 (MANDALA) e Processo 820528935 (MANDALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MANDALA COMIDAS ESPECIAIS LTDA - ME
- 19.064.218/0001-38
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)