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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

CACHAÇA SANTA FILOMENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA SANTA FILOMENA
Processo INPI
917823796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o parágrafo segundo do art. 6º da Resolução nº 88/2013: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica pelo Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição).

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LOYAL TRADE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2584Arquivamento14/07/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)