Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
CACHAÇA SANTA FILOMENA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA SANTA FILOMENA
- Processo INPI
- 917823796
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o parágrafo segundo do art. 6º da Resolução nº 88/2013: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica pelo Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição).
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)