Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
OFICIAL FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190425835 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: FARMACIA MAJESTIC EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- OF BRANDS LTDA ME
- 43.715.009/0001-91
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2560Petição28/01/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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