Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
Cervejaria Catrumano
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Sinal publicado
Cervejaria Catrumano
- Processo INPI
- 917820754
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913648264 (CERVEJA ARTESANAL CATRUMANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A R DA CRUZ ALIMENTOS
- 23.707.545/0001-38
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)