Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
Processo nº 917820134
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA
- 30.029.219/0001-84
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)