Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
ESPONFLORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AB ESPON FLORA LTDA
- 25.318.694/0001-30
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)