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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

BRINDES NA MÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917801741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
BRINDES NA MÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE BRINDES PROMOCIONAIS LTDA
10.981.630/0001-48
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Registro11/01/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)