Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
IPOJUCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "doce de leite" pois não pertence à classe requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- IPOJUCA ALIMENTOS LTDA
- 28.585.067/0001-54
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 19 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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