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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão necessária, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821299050 (SEGUROS NET), Processo 909988579 (PG NET PROVEDOR), Processo 916381471 (PROVNET PROVEDOR DE INTERNET), Processo 817408797 (NET), Processo 900923520 (PROVEDOR OURONET) e Processo 912800046 (GC GRUPO DE COMUNICAÇÃO NET PROVEDOR). Art.
Sobre a marca
- Titular
- PROVEDORNET TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
- 07.840.113/0001-44
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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