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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

RESTAURANTE TEMPERO DA VOVÓ COMIDA CASEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE TEMPERO DA VOVÓ COMIDA CASEIRA
Processo INPI
917461592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905843037 (Self-Service e Pizzaria Tempero da Vovó). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
BUFFET E RESTAURANTE TEMPERO DA VOVO LTDA - ME
08.063.136/0001-52
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
3 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2532Publicação16/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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