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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

Paxcalm

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Paxcalm
Processo INPI
917154240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
18 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2525Publicação28/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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