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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

CECAJEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CECAJEL
Processo INPI
917098447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência publicada na RPI 2545, de 15/10/2019, foi cumprida satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CECAJEL, Deferimento na RPI nº 2560 | TrademarkIQ