Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
PSR8 CLUBE DE BENEFICIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PS PROTEÇÃO VEICULAR
- 27.592.918/0001-23
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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