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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

ANA TERRA TURISMO DESDE 1988

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ANA TERRA TURISMO DESDE 1988
Processo INPI
916742946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ANA TERRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
59.145.615/0001-59
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560RegistroEsta publicação28/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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