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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

Eva Baby

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Eva Baby
Processo INPI
915799740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826796249 (EVA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROGERIO MENDONCA PEREIRA 30985103825
25.206.882/0001-77
Data de depósito
3 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2649Recurso provido13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2523Sobrestamento14/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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