Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
BLADE FOOTWEAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18
Sinal publicado
BLADE FOOTWEAR
- Processo INPI
- 911732055
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210339 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BLADE STREETWEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Sobre a marca
- Titular
- BLADE STREETWEAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
- 30.629.765/0001-56
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5- RPI nº 2560Recurso negadoEsta publicação28/01/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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