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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

BLADE FOOTWEAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

BLADE FOOTWEAR
Processo INPI
911732055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180210339 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BLADE STREETWEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

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Sobre a marca

Titular
BLADE STREETWEAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
30.629.765/0001-56
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2560Recurso negadoEsta publicação28/01/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2496Recurso06/11/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BLADE FOOTWEAR, Recurso negado na RPI nº 2560 | TrademarkIQ