Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
ESSÊNCIA DE BAUNILHA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210544 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESSENCIA DE BAUNILHA - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE PRODUÇÃO PROPRIA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA DE BAUNILHA - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE PRODUÇÃO PROPRIA LTDA ME
- 12.248.303/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2560Recurso negadoEsta publicação28/01/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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